As empresas e empreendedores do setor de Turismo em Pernambuco agora contam com uma oportunidade exclusiva de financiamento para alavancar seus negócios: o EmpreendeTUR. Esta linha de crédito, com recursos do Fundo Geral do Turismo (Fungetur), administrado pelo Ministério do Turismo, visa impulsionar o desenvolvimento de empresas que atuam em diversas áreas do setor. Para solicitar o financiamento é necessário estar registrado no Cadastur. Aproveite essa oportunidade para investir e expandir o seu negócio com o EmpreendeTUR.

O que é o Fungetur?

O FUNGETUR é um fundo especial de financiamento, vinculado ao Ministério do Turismo, com orçamento específico, dispondo de patrimônio próprio e autônomo. O FUNGETUR atua, também, como suporte financeiro no desenvolvimento de políticas públicas de fomento à atividade turística.

Quem pode contratar

Empresas, Microempreendedor Individual (MEI), microempresas (ME), empresa de pequeno porte (EPP) e demais prestadoras de serviços
turísticos cadastradas no Cadastur, do Ministério do Turismo, com certificado válido, conforme previsto no artigo 21 da Lei Federal nº 11.771/2008, dos seguintes ramos de atividade:

  • Meios de hospedagem;
  • Agências de turismo;
  • Transportadoras turísticas;
  • Organizadoras de eventos;
  • Parques temáticos;
  • Acampamentos turísticos;
  • Restaurantes, cafeterias, bares e similares;
  • Centros ou locais destinados a convenções e/ou a feiras e a exposições e similares;
  • Parques temáticos aquáticos e empreendimento dotados de equipamentos de entretenimento e lazer;
  • Marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva;
  • Casas de espetáculos e equipamentos de animação turística;
  • Organizadores, promotores e prestadores de serviços de infraestrutura, locação de equipamentos e montadoras de feiras de negócios, exposições e eventos;
  • Locadoras de veículos para turistas;
  • Prestadores de serviços especializados na realização e promoção das diversas modalidades dos segmentos turísticos, inclusive atrações turísticas e empresas de planejamento, bem como a prática de suas atividades.

Documentos

Pessoa Jurídica
  • Ficha de Cadastro MEI;
  • Declaração Anual MEI dos três últimos anos (a depender do tempo de atividade);
  • Comprovante de endereço comercial (boleto, fatura, água, luz, telefone e etc) (atualizado em até 90 dias);
  • Comprovante de conta (Cópia de Cheque, Cartão ou extrato de conta);
  • Certificado de Cadastro no CADASTUR do MTur;
  • Cartão CNPJ;
  • Certificado MEI;
  • Extrato PGMEI.
    OBS: O empreendedor deverá estar com o pagamento do PGMEI em dias.
Empreendedor
  • RG e CPF ou CNH;
  • Comprovante de endereço atualizado com no máximo 90 dias; (água, luz, telefone e etc.);
  • Certidão de casamento (se casado) ou Declaração de união Estável;
  • RG e CPF ou CNH do cônjuge (se casado);
  • Certidão de Divórcio com Averbação (se separado);
  • Certidão de óbito do cônjuge (se viúvo).
Avalista
  • Ficha de Cadastro Avalista (em anexo);
  • RG e CPF ou CNH;
  • Comprovante de endereço atualizado com no máximo 90 dias (água, luz, telefone e etc.);
  • Comprovante de Renda atualizado com no máximo 90 dias (Contracheque, Imposto de Renda, extrato da aposentadoria (se aposentado);
  • Certidão de casamento (se casado) ou Declaração de união Estável;
    GOVPE – Despacho 65 (46247117) SEI 0061108504.000030/2023-08 / pg. 4
  • RG e CPF ou CNH do cônjuge (se casado);
  • Certidão de Divórcio com Averbação (se separado);
  • Certidão de óbito do Cônjuge (se viúvo).
Pessoa Jurídica – ME/EPP/DEMAIS
  • Ficha de Cadastro Pessoa Jurídica;
  • Certificado de Cadastro no CADASTUR do MTur;
  • Contrato Social ou Estatuto e suas alterações, inclusive consolidações, conforme o caso, registrados na JUCEPE;
  • Balanço com DRE do ECD – (Escrituração Contábil Digital) dos três últimos anos, assinado pelo contador e responsável pela empresa; (Para empresas optantes pelo lucro presumido ou real);
  • Balancete mais atualizado, assinado pelo contador e responsável pela empresa (Para empresas optantes pelo lucro presumido ou real);
  • Extrato Simples Nacional (PGDAS) dos três últimos exercícios e do ano corrente ou escrituração contábil fiscal (ECF) (Caso não seja
    optante pelo simples nacional);
  • Relação de Faturamento do Exercício anterior e ano corrente, assinado pelo contador e responsável pela empresa; (Para empresas optantes pelo lucro presumido ou real);
  • Comprovante de endereço comercial atualizado, com emissão máxima de 90 dias (boleto, fatura, água, luz, telefone e etc.);
  • Comprovante de conta bancária da Pessoa Jurídica (cópia de cheque, cartão ou extrato de conta);
  • Alvará de funcionamento e/ou licenças (a depender da atividade).
  • Indicação do contato de pelo menos 03 fornecedores ou clientes;
  • Cartão CNPJ;
  • Certidão de débitos relativos a crédito tributários federais e à dívida ativada União-PGFN;
  • Certidão de regularidade fiscal e/ou certidão negativa de débito fiscais – SEFAZ – PE;
  • Certidão FGTS – CRF;
  • Certidão Negativa de débitos trabalhistas (PF / PJ);
  • Certidão de antecedentes criminais;
  • Certidão Negativa de Falência.
    Nota: Empresas com menos de 6 meses de operação devem apresentar um Plano de Negócios, conforme modelo AGE.
Sócios / Aval de Terceiros
  • Ficha de Cadastro Pessoa Física;
  • RG e CPF ou CNH;
  • Comprovante de endereço atualizado, com emissão máxima de 90 dias (contas de consumo: água, luz, telefone e etc);
  • Declaração de Imposto de Renda (atualizado);
  • Se casado: Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável; RG e CPF ou CNH do cônjuge.
  • Se separado: Certidão de Divórcio com Averbação.
  • Se viúvo: Certidão de Óbito do cônjuge.

Tarifas

  • Taxa de Análise de Crédito: 1,5% do valor financiado (conforme definição estabelecida em Resolução Interna vigente relacionada aos valores das tarifas PF e PJ)
  • Taxa do Fundo de Aval – FAMPE (no caso de utilização do FAMPE, será cobrada tarifa adicional calculada da seguinte forma: CCA = Valor da garantia FAMPE x número de meses da operação de crédito (inteiros) x 0,1%)
  • A garantia do Fundo de aval FAMPE, limitado a 80% (oitenta por cento) do valor financiado, como complemento, serão considerados os limites indicados pelo porte da empresarial.

Garantias

  • Para as operações com valores até R$ 49.999,99:
    – Não terá exigência de garantia real;
    – Será solicitado o aval dos sócios da empresa financiada;
    – Cumulativamente ou alternativamente, a critério da análise de crédito: até 80% do valor financiado através do Fundo de Aval – FAMPE (se couber);
    – Aval de terceiros com renda compatível.
  • Para as Operações com Valores a partir de R$ 50.000,00
    Será obrigatório apresentação de garantia real, que represente 130% do valor financiado, sendo:
    – 130% do valor financiado de garantia real imóveis ou veículos (com até 5 anos);
    – Até 80% do valor financiado através do Fundo de aval-FAMPE (se couber);
    – Aval dos sócios da empresa financiada;
    – Cumulativamente ou alternativamente, a critério da análise de crédito poderá ser solicitado o aval de terceiro.
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