

As empresas e empreendedores do setor de Turismo em Pernambuco agora contam com uma oportunidade exclusiva de financiamento para alavancar seus negócios: o EmpreendeTUR. Esta linha de crédito, com recursos do Fundo Geral do Turismo (Fungetur), administrado pelo Ministério do Turismo, visa impulsionar o desenvolvimento de empresas que atuam em diversas áreas do setor. Para solicitar o financiamento é necessário estar registrado no Cadastur. Aproveite essa oportunidade para investir e expandir o seu negócio com o EmpreendeTUR.
O que é o Fungetur?
O FUNGETUR é um fundo especial de financiamento, vinculado ao Ministério do Turismo, com orçamento específico, dispondo de patrimônio próprio e autônomo. O FUNGETUR atua, também, como suporte financeiro no desenvolvimento de políticas públicas de fomento à atividade turística.

Quem pode contratar
Empresas, Microempreendedor Individual (MEI), microempresas (ME), empresa de pequeno porte (EPP) e demais prestadoras de serviços
turísticos cadastradas no Cadastur, do Ministério do Turismo, com certificado válido, conforme previsto no artigo 21 da Lei Federal nº 11.771/2008, dos seguintes ramos de atividade:
- Meios de hospedagem;
- Agências de turismo;
- Transportadoras turísticas;
- Organizadoras de eventos;
- Parques temáticos;
- Acampamentos turísticos;
- Restaurantes, cafeterias, bares e similares;
- Centros ou locais destinados a convenções e/ou a feiras e a exposições e similares;
- Parques temáticos aquáticos e empreendimento dotados de equipamentos de entretenimento e lazer;
- Marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva;
- Casas de espetáculos e equipamentos de animação turística;
- Organizadores, promotores e prestadores de serviços de infraestrutura, locação de equipamentos e montadoras de feiras de negócios, exposições e eventos;
- Locadoras de veículos para turistas;
- Prestadores de serviços especializados na realização e promoção das diversas modalidades dos segmentos turísticos, inclusive atrações turísticas e empresas de planejamento, bem como a prática de suas atividades.
Documentos
Tarifas
- Taxa de Análise de Crédito: 1,5% do valor financiado (conforme definição estabelecida em Resolução Interna vigente relacionada aos valores das tarifas PF e PJ)
- Taxa do Fundo de Aval – FAMPE (no caso de utilização do FAMPE, será cobrada tarifa adicional calculada da seguinte forma: CCA = Valor da garantia FAMPE x número de meses da operação de crédito (inteiros) x 0,1%)
- A garantia do Fundo de aval FAMPE, limitado a 80% (oitenta por cento) do valor financiado, como complemento, serão considerados os limites indicados pelo porte da empresarial.
Garantias
- Para as operações com valores até R$ 49.999,99:
– Não terá exigência de garantia real;
– Será solicitado o aval dos sócios da empresa financiada;
– Cumulativamente ou alternativamente, a critério da análise de crédito: até 80% do valor financiado através do Fundo de Aval – FAMPE (se couber);
– Aval de terceiros com renda compatível. - Para as Operações com Valores a partir de R$ 50.000,00
Será obrigatório apresentação de garantia real, que represente 130% do valor financiado, sendo:
– 130% do valor financiado de garantia real imóveis ou veículos (com até 5 anos);
– Até 80% do valor financiado através do Fundo de aval-FAMPE (se couber);
– Aval dos sócios da empresa financiada;
– Cumulativamente ou alternativamente, a critério da análise de crédito poderá ser solicitado o aval de terceiro.
