Essa linha de crédito, específica para as indústrias do polo gesseiro do Araripe, no Sertão do Estado, tem o objetivo de apoiar a conversão dos equipamentos, substituindo a lenha por uma matriz energética mais limpa e segura: o gás natural. O financiamento oferecido pela AGE vai proporcionar a modernização das empresas, facilitando a aquisição dos maquinários necessários para a utilização do gás, como queimadores automáticos, exaustores, tubulações, isolamento térmico e sistemas de controle e supervisão.

Quem pode contratar

  • Empresas ME, EPP e DEMAIS que tenham atividades diretamente ligadas ao polo gesseiro do Araripe.

Documentos

Sócio(s) / Aval de Terceiros / Terceiro Garantidor:
  • Ficha de Cadastro Pessoa Física;
  • RG e CPF ou CNH;
  • Comprovante de endereço atualizado com no máximo 90 dias (contas de consumo);
  • Declaração de Imposto de Renda (atualizado) – dispensado em caso de terceiro garantidor;
  • Certidão de casamento (se casado) ou Declaração de União Estável;
  • RG e CPF ou CNH do cônjuge (se casado);
  • Certidão de Divórcio com Averbação (se separado);
  • Certidão de Óbito do Cônjuge (se viúvo).
Fornecedor
  • Ficha de Cadastro Fornecedor;
  • Orçamento do(s) equipamento(s) a serem adquirido(s) com o financiamento (atualizado);
  • Comprovante de endereço comercial;
  • Comprovante de conta do fornecedor (cópia de Cheque, cartão, extrato de conta ou outros).
Pessoa Jurídica
  • Ficha de Cadastro Pessoa Jurídica;
  • Formulário Solicitação de crédito;
  • Escrituração contábil digital dos últimos 3 anos, ou desde o início de operação da empresa;
    – PGDAS para os optantes do Simples Nacional;
    – ECD para os demais regimes tributários;
  • Comprovante de endereço comercial (boleto, fatura, água, luz, telefone etc.) atualizado em até 90 dias;
  • Comprovante de conta Pessoa Jurídica (cópia de Cheque, cartão ou extrato de conta);
  • Licenças de Funcionamento;
  • Indicação do contato de pelo menos 03 fornecedores;
  • Cartão CNPJ;
  • Certidão de débitos relativos a crédito tributários federais e à dívida ativada União (PGFN);
  • Certidão de regularidade fiscal e/ou certidão negativa de débito fiscais (SEFAZ– PE);
  • Certidão FGTS – CRF; · Certidão Negativa de débitos trabalhistas (PF / PJ);
  • Certidão de antecedentes criminais (PF Sócios/ Avalistas);
  • Certidão Negativa de Falência.
Documentação necessária para garantia real (veículos)
  • Documento do veículo – CRLV (o veículo deverá ter no máximo 5 anos, está quitado e livre de ônus);
  • Apólice do seguro do veículo ou Contrato de Proteção Veicular;
  • Gravame (pagamento da taxa + registro junto ao Detran).
Documentação necessária para garantia real (imóvel)
  • Avaliação de imóvel realizado por empresa indicada ou cadastrada na AGE;
  • Certidão de Inteiro Teor com a notação de existência ou não de ônus (atualizada);
  • Certidão Negativa de Quitação de Tributos Municipais (IPTU) ou (ITR) do imóvel ou terreno a ser dado como garantia;
  • Se tratando de apartamentos ou salas comerciais – Declaração de Quitação do Condomínio;
  • Apólice do seguro do imóvel.

Tarifas

  • Taxa de Análise de Crédito: 1,5% do valor liberado, conforme definição estabelecida em Resolução Interna vigente relacionada aos Valores das Tarifas PF e PJ;
  • Tarifa de gravame no valor de R$ 421,97 por veículo (se garantia representada por veículos);
  • Incide IOF na operação;
  • Taxa do Fundo de Aval-FAMPE:
    – Para capital de giro o valor da garantia FAMPE ficará limitado:
    Porte Limite: ME (microempresa) até R$ 60 mil e EPP (empresa de pequeno porte) até R$ 100 mil.
    – Para investimento fixo o valor da garantia FAMPE ficará limitado:
    Porte Limite: ME (microempresa) até R$ 200 mil e EPP (empresa de pequeno porte) até R$ 300 mil

Garantias

  • Serão exigidas garantias reais de, no mínimo, 130% da operação, a depender da avaliação da capacidade de pagamento do beneficiado, representada por imóveis ou veículos;
  • É obrigatória a formalização da garantia de “Aval” dos sócios da empresa tomadora do financiamento;
  • Poderão ser utilizadas garantias complementares de fundos garantidores, a exemplo do FAMPE ou o Fundo Garantidor do Estado instituído pela Lei nº 17.714/2022.
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