Essa linha de crédito, específica para as indústrias do polo gesseiro do Araripe, no Sertão do Estado, tem o objetivo de apoiar a conversão dos equipamentos, substituindo a lenha por uma matriz energética mais limpa e segura: o gás natural. O financiamento oferecido pela AGE vai proporcionar a modernização das empresas, facilitando a aquisição dos maquinários necessários para a utilização do gás, como queimadores automáticos, exaustores, tubulações, isolamento térmico e sistemas de controle e supervisão.
Quem pode contratar
Empresas ME, EPP e DEMAIS que tenham atividades diretamente ligadas ao polo gesseiro do Araripe.
Documentos
Sócio(s) / Aval de Terceiros / Terceiro Garantidor:
Ficha de Cadastro Pessoa Física;
RG e CPF ou CNH;
Comprovante de endereço atualizado com no máximo 90 dias (contas de consumo);
Declaração de Imposto de Renda (atualizado) – dispensado em caso de terceiro garantidor;
Certidão de casamento (se casado) ou Declaração de União Estável;
RG e CPF ou CNH do cônjuge (se casado);
Certidão de Divórcio com Averbação (se separado);
Certidão de Óbito do Cônjuge (se viúvo).
Fornecedor
Ficha de Cadastro Fornecedor;
Orçamento do(s) equipamento(s) a serem adquirido(s) com o financiamento (atualizado);
Comprovante de endereço comercial;
Comprovante de conta do fornecedor (cópia de Cheque, cartão, extrato de conta ou outros).
Pessoa Jurídica
Ficha de Cadastro Pessoa Jurídica;
Formulário Solicitação de crédito;
Escrituração contábil digital dos últimos 3 anos, ou desde o início de operação da empresa; – PGDAS para os optantes do Simples Nacional; – ECD para os demais regimes tributários;
Comprovante de endereço comercial (boleto, fatura, água, luz, telefone etc.) atualizado em até 90 dias;
Comprovante de conta Pessoa Jurídica (cópia de Cheque, cartão ou extrato de conta);
Licenças de Funcionamento;
Indicação do contato de pelo menos 03 fornecedores;
Cartão CNPJ;
Certidão de débitos relativos a crédito tributários federais e à dívida ativada União (PGFN);
Certidão de regularidade fiscal e/ou certidão negativa de débito fiscais (SEFAZ– PE);
Certidão de antecedentes criminais (PF Sócios/ Avalistas);
Certidão Negativa de Falência.
Documentação necessária para garantia real (veículos)
Documento do veículo – CRLV (o veículo deverá ter no máximo 5 anos, está quitado e livre de ônus);
Apólice do seguro do veículo ou Contrato de Proteção Veicular;
Gravame (pagamento da taxa + registro junto ao Detran).
Documentação necessária para garantia real (imóvel)
Avaliação de imóvel realizado por empresa indicada ou cadastrada na AGE;
Certidão de Inteiro Teor com a notação de existência ou não de ônus (atualizada);
Certidão Negativa de Quitação de Tributos Municipais (IPTU) ou (ITR) do imóvel ou terreno a ser dado como garantia;
Se tratando de apartamentos ou salas comerciais – Declaração de Quitação do Condomínio;
Apólice do seguro do imóvel.
Tarifas
Taxa de Análise de Crédito: 1,5% do valor liberado, conforme definição estabelecida em Resolução Interna vigente relacionada aos Valores das Tarifas PF e PJ;
Tarifa de gravame no valor de R$ 421,97 por veículo (se garantia representada por veículos);
Incide IOF na operação;
Taxa do Fundo de Aval-FAMPE: – Para capital de giro o valor da garantia FAMPE ficará limitado: Porte Limite: ME (microempresa) até R$ 60 mil e EPP (empresa de pequeno porte) até R$ 100 mil. – Para investimento fixo o valor da garantia FAMPE ficará limitado: Porte Limite: ME (microempresa) até R$ 200 mil e EPP (empresa de pequeno porte) até R$ 300 mil
Garantias
Serão exigidas garantias reais de, no mínimo, 130% da operação, a depender da avaliação da capacidade de pagamento do beneficiado, representada por imóveis ou veículos;
É obrigatória a formalização da garantia de “Aval” dos sócios da empresa tomadora do financiamento;
Poderão ser utilizadas garantias complementares de fundos garantidores, a exemplo do FAMPE ou o Fundo Garantidor do Estado instituído pela Lei nº 17.714/2022.